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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Propaganda enganosa e propaganda abusiva são a mesma coisa?


Certa vez fui ao mercado com uma amiga, ela ao ver um produto, disse: "esse anúncio é enganoso e muito abusivo!" e me perguntei se ela achava que propaganda enganosa e abusiva eram a mesma coisa...pois, na verdade, não são. Vou continuar contando essa história para que entendamos melhor a diferença. 

Ao passar pela parte de massas, peguei um macarrão instantâneo da Dona Benta sabor carne e outro da Nissin que trazia os personagens da Turma da Mônica na embalagem e lembrei de um caso que aconteceu com cada uma dessas duas marcas, um considerado enganoso e o outro abusivo.

Dona Benta recebeu a acusação de ilustrar suas embalagens contendo não apenas o macarrão instantâneo, mas também condimentos como pedaços de carne e verduras. Já a Nissin criticaram o fato de seu produto trazer personagens infantis, o que poderia induzir as crianças, hipervulneráveis e ainda em desenvolvimento de posição crítica, ao consumo.


Entre esses dois casos, qual é propaganda enganosa e qual é propaganda abusiva? 

Propaganda enganosa é toda mensagem publicitária mentirosa cujo produto anunciado não oferece as qualidades mencionadas. Já propaganda abusiva é aquela que explora o medo e a superstição, contraria a lei, incita a violência, que se aproveita da falta de discernimento, desrespeita valores ambientais e induza o consumidor a se comportar de modo que prejudique sua saúde ou segurança.

Portanto, o caso da Dona Benta é de propaganda enganosa e da Nissin de propaganda abusiva. Quis explicar essa diferença a minha amiga, mas tinha fome e tratei de comer o macarrão primeiro. E você? Conhece outros casos? Então, cite-os nos comentários e vamos discutir o tema.


Postado por: IVAN DE SOUZA
Jornalista, publicitário, marqueteiro e blogueiro nas horas vagas. Também gosta de desenhar e acredita viver uma real Vida de Marketing.
Para saber mais sobre mim, visite meu perfil ou me mande um e-mail.

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segunda-feira, 20 de abril de 2015

Veja como a sua infância teria sido sem publicidade infantil.


Um dos assuntos debatido volta e meia nas redes sociais é a proibição da publicidade infantil a partir da resolução 163 publicada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O que mais gerou revolta em muita gente (inclusive eu) é que ela proíbe a exibição de desenhos animados por ser considerado um meio de comunicação com apelo publicitário as crianças. Porém, o mal é muito maior do que isso, pois também passa a ser proibido qualquer vinculação mercadológica feita com os personagens dos mesmos, tais como anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e páginas na internet, embalagens, promoções, merchandising, ações por meio de shows e apresentações e disposição de produtos em pontos de venda

A maçã da Mônica tem sido o exemplo mais citado por levar a imagem da mesma na embalagem. Portanto, isso também se aplicaria a uma série de outros produtos como: cadernos, mochilas, brinquedos, etc.



Vamos ver um outro exemplo? Todo mundo (menos eu) já deve ter assistido Frozen, o grande sucesso de animação. Muitos de meus amigos foram assistir o filme no cinema com os filhos. Mas, enquanto os adultos se contentam com o filme, a criança logicamente vai querer tudo que leve a imagem do Frozen: bonecos, cadernos, mochilas, lancheiras, lápis, borracha, copo, chaveiro, adesivo, jogos e por aí vai. 

Porém, de acordo com a resolução, todos esses artigos passam a ser proibidos. Aliás, até mesmo a exibição do filme passa a ser proibida. Mesmo porque a distribuidora da animação não vive de bilheteria. Aliás, nenhuma empresa de entretenimento vive do faturamento da produção em si e sim da publicidade vinculada a ela por meio do uso de imagem dos personagens.

Sem desenhos, sem brinquedos, sem músicas, sem jogos, sem nada. Já pensou o quão ruim isso seria (ou será) para as crianças? Aliás, já imaginou o quão ruim teria sido quando NÓS éramos crianças?

Para que tenhamos uma ideia, abaixo seguem exemplos de muitas coisas que tivemos em nossa infância e que jamais teriam existido se os nove pontos da resolução 163 fossem aplicados:

I - linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores: não teríamos assistido Jaspion, Changeman, Jiraiya, entre outros heróis japoneses.

II - trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança: não teríamos cantado junto com Balão Mágico e o Trem da Alegria.

III - representação de criança: não teríamos assistido Chaves, entre outros programas infantis.

IV - pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil: não teríamos conhecido apresentadoras como Xuxa, Angélica, Mara Maravilha.

V - personagens ou apresentadores infantis: tão pouco teríamos visto TV Colosso, Disney Club e afins.

VI - desenho animado ou de animação: Thundercats, He-Man, Cavaleiros do Zodíaco, Dragon Ball e outros desenhos nunca teriam passado na TV.

VII - bonecos ou similares: meninos não teriam brincado de Comandos em Ação e meninas não teriam brincado de Barbie.

VIII - promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil: os brindes da Coca-Cola que pegávamos nos postos de troca, tais como os io-ios que deixavam as canelas roxas, nunca teriam visto a luz do dia.

IX - promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil: nunca teríamos vibrado com a competição de cavalinhos do Bozo, nos desesperado com a Porta dos Desesperados do Sérgio Malandro ou subido a montanha sem fazer manha com o Hugo Fone.

Terrível, não? Muito embora a resolução tenha sido publicada em abril deste ano, somente agora tem ganhado força por conta do artigo de Guy Franco no Yahoo Notícias. Porém, se a mesma já está em vigor, por que ainda há desenhos animados sendo exibidos em algumas emissoras e por que ainda podemos encontrar produtos que levam a imagem de personagens infantis no mercado?

A publicação da lei não é uma fórmula mágica que da noite para o dia tira de circulação toda forma de publicidade infantil. A mudança ocorre aos poucos e já podemos ver sinais disso. Por exemplo: quando criança assistia desenhos na TV Globo durante a manhã e agora a mesma passa Ana Maria Braga e programas de receitas. E, acreditem, apesar de muitos possuirmos TV a cabo e internet para ver nossas séries favoritas, muitas crianças cujas famílias têm menor poder aquisitivo ainda assistem programas pela TV aberta. E agora, o que será delas?

Portanto, tudo indica que as próximas vítimas poderão ser: fabricantes de brinquedos, agências de publicidade voltada ao publico infantil, lojas de brinquedos, estúdios de dublagem, produtoras de cinema nacionais, estúdios de histórias em quadrinhos e por aí vai.

Proibir a publicidade infantil não apenas poderá tirar o trabalho de muita gente como também e principalmente arrancará um pedaço da infância de muitas crianças. Como adulto vindo de uma geração que cresceu assistindo desenhos animados, brincando com bonecos e como profissional de comunicação, desejo de verdade que o mercado resista e essa lei não consiga ser aplicada. 

Para finalizar o post, segue o documentário "Criança, a alma do negócio" indicado pelo amigo e publicitário Bruno Seidel.




Postado por: IVAN DE SOUZA
Jornalista, publicitário, marqueteiro e blogueiro nas horas vagas. Também gosta de desenhar e acredita viver uma real Vida de Marketing.
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